Ao Departamento de Vigilância Social e Monitoramento compete:
I – implementar o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos;
II – monitorar todos os serviços que compõem a rede socioassistencial do município, ou seja, os registrados no Conselho Municipal de Assistência Social, tanto os governamentais quanto os não governamentais;
III – orientar e controlar o cumprimento das normas relativas ao termo de cooperação técnico-financeiro estabelecido com as entidades da rede não governamental (Financiamento de serviços pelo Fundo Municipal de Assistência Social);
IV – suprir de informações as Diretorias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos afins;
V – propor e coordenar estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normatização de ações de interesse da Política de Assistência Social;
VI – emitir laudos técnicos e pareceres dos serviços que compõem a rede socioassistencal do município;
VII – realizar monitoramento físico, financeiro e analítico das atividades e das ações executadas pelos serviços conveniados com o município na área da assistência social (Financiamento pelo Fundo Municipal de Assistência Social).
VIII – propor um estudo em grupo sobre a questão do monitoramento dos programas e projetos, sugerindo melhorias no aspecto gerencial;
IX – elaborar articuladamente o plano de avaliação dos programas e projetos sociais;
X – avaliar e medir o impacto social gerado pelos programas, projetos e serviços na área da assistência social;
XI – exercer outras atividades correlatas.