Responsável: Vera Lúcia Dias do Carmo
Ao Departamento do Proteção Especial compete:
I – normatizar os critérios utilizados para o repasse de benefícios existentes;
II – orientar o público sobre Benefício de Prestação Continuada, idosos e portadores de deficiência, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
III – proceder as ações necessárias para revisão do Benefício de Prestação Continuada;
IV – estabelecer diretrizes para as ações destinadas ás crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
V – atuar em situações de emergência e calamidade pública no Município;
VI – coordenar ações de combate à exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, a mendicância e trabalho infantil nas ruas e o trabalho infantil doméstico contribuindo para a sua erradicação;
VII – coordenar a execução das medidas sócio – educativas;
VIII – estabelecer diretrizes para atendimento às famílias vítimas de violência pelos Conselhos Tutelares;
IX – exercer outras atividades correlatas.