Responsável: Maria Claudinéia de Aguiar
Ao Departamento de Proteção Básica compete:
I – estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento ás famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade;
II – promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência com vistas a promoção social;
III – contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários;
IV – coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais;
V – definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS e CRAS VOLANTE;
VI – estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social;
VII – definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII – gerenciar as políticas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos
Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal do Idoso e outros.
IX – exercer outras atividades correlatas.