DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As Diretorias e Departamentos deverão atuar de forma integrada, especialmente quando a matéria envolver simultaneamente licenciamento, fiscalização, resíduos sólidos, unidades de conservação, posturas e regularização fundiária.
Art. 15. Os casos omissos e situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, mediante despacho fundamentado, observadas as normas municipais vigentes e, quando necessário, orientação dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 18 de março de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal