Diretoria de Gestão Urbana
Art. 11. Compete à Diretoria de Gestão Urbana:
I - coordenar políticas de planejamento, regulação e fiscalização urbana para desenvolvimento urbano sustentável e função social da propriedade;
II - implementar e monitorar o Plano Diretor Municipal e instrumentos de política urbana;
III - coordenar e executar atividades relativas à aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos, conforme normas municipais;
IV - analisar e aprovar projetos de infraestrutura em loteamentos, desmembramentos, remembramentos e condomínios de lotes;
V - fiscalizar parcelamento do solo urbano e construções particulares, bem como posturas municipais, integrada com outros órgãos;
VI - licenciar e fiscalizar colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros, conforme legislação;
VII - fiscalizar colocação de materiais de construção, entulhos e ocupações em passeios;
VIII - organizar e manter cadastro, arquivo de processos e documentos de parcelamento, obras e posturas;
IX - conceder, no âmbito de competência municipal, habite-se, alvarás e documentos correlatos, conforme códigos e legislação municipal;
X - monitorar e fiscalizar funcionamento de atividades econômicas, quando atribuído por norma municipal;
XI - propor e apoiar elaboração de legislação urbanística municipal e sistematização de normas urbanísticas;
XII - coordenar processos participativos e ações de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento territorial;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. Compete ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos:
I - definir diretrizes, coordenar e executar a política municipal de resíduos sólidos e limpeza urbana;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação de planos e programas de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;
III - coordenar coleta, varrição, capina, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos;
IV - elaborar ou supervisionar termos de referência e estudos para contratação/execução dos serviços de limpeza urbana;
V - gerir dados e informações dos serviços e implementar indicadores operacionais;
VI - fiscalizar equipamentos e sistemas públicos ou particulares relativos a resíduos sólidos;
VII - coordenar coleta regular e especial domiciliar, seletiva, RSS, entulhos, bota-fora, feiras e eventos, como também o transporte e destino final;
VIII - planejar e coordenar atividades relativas a transbordo, tratamento e aterro sanitário;
IX - fiscalizar remoção de entulhos e deposições irregulares, com medidas administrativas cabíveis;
X - gerir contratos de limpeza urbana e conservação de vias, quando houver delegação formal;
XI - promover ações de sensibilização e conscientização social para adesão à limpeza urbana e coleta seletiva;
XII - desenvolver parâmetros para composição e cálculo de preços públicos relativos a serviços de limpeza urbana, quando aplicável;
XIII - promover capacitação e valorização de servidores e agentes de limpeza urbana;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete ao Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Rural:
I - coordenar, programar e executar atividades administrativas e técnicas de regularização fundiária urbana e rural;
II - propor e gerenciar política fundiária municipal, no âmbito de sua competência;
III - apoiar elaboração de projetos de regularização fundiária com suporte técnico de engenharia, arquitetura e assistência social, quando necessário;
IV - organizar, acompanhar e tramitar processos de escrituração, retificação, titulação, ITBI, certidões, isenções e correlatos;
V - orientar munícipes sobre áreas regulares e irregulares e documentação necessária;
VI - organizar e acompanhar processos de licença de construção, habite-se e certidões pertinentes, quando atribuídos;
VII - acompanhar consultas prévias de loteamentos e processos de parcelamento associados à regularização, quando couber;
VIII - encaminhar comunicação à unidade de patrimônio municipal acerca de imóveis alienados ou regularizados, quando aplicável;
IX - acompanhar contratos e convênios relacionados à regularização e captação de recursos;
X - exercer outras atividades correlatas.