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Secretarias / Departamentos
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 54 da Lei Complementar nº 162/2026, dispondo sobre as competências das unidades administrativas que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde tem a estrutura básica prevista no art. 54 da Lei Complementar nº 162/2026, composta por:

I - Secretário Municipal de Saúde;

II - Secretário Adjunto de Saúde;

III - Superintendência de Atenção Especializada;

IV - Superintendência de Atenção Básica à Saúde, à qual se subordinam:

a) Gerência de Apoio à Saúde da Família;

I - Coordenadores de Equipes de Saúde da Família;

b) Gerência de Programas;

V - Superintendência de Urgência e Emergência;

VI - Superintendência de Vigilância, à qual se subordinam:

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica;
b) Gerência de Zoonoses;

I - Supervisão dos Agentes de Combate a Endemias - ACE;

c) Gerência de Vigilância Sanitária;
d) Gerência de Imunização;
e) Gerência de Saúde do Trabalhador;

VII - Superintendência de Apoio Operacional, à qual se subordinam:

a) Gerência de Mobilização Social;
b) Coordenação de Transportes;
c) Coordenação de Logística;

VIII - Superintendência de Avaliação e Regulação, à qual se subordinam:

a) Coordenação de Avaliação;
b) Coordenação de Regulação;
c) Coordenação de Dados em Saúde;

IX - Superintendência de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:

a) Gerência de Gestão de Pessoas;
b) Coordenação de Contratações;
c) Coordenação de Finanças.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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