
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 54 da Lei Complementar nº 162/2026, dispondo sobre as competências das unidades administrativas que compõem a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde tem a estrutura básica prevista no art. 54 da Lei Complementar nº 162/2026, composta por:
I - Secretário Municipal de Saúde;
II - Secretário Adjunto de Saúde;
III - Superintendência de Atenção Especializada;
IV - Superintendência de Atenção Básica à Saúde, à qual se subordinam:
a) Gerência de Apoio à Saúde da Família;
I - Coordenadores de Equipes de Saúde da Família;
b) Gerência de Programas;
V - Superintendência de Urgência e Emergência;
VI - Superintendência de Vigilância, à qual se subordinam:
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica;
b) Gerência de Zoonoses;
I - Supervisão dos Agentes de Combate a Endemias - ACE;
c) Gerência de Vigilância Sanitária;
d) Gerência de Imunização;
e) Gerência de Saúde do Trabalhador;
VII - Superintendência de Apoio Operacional, à qual se subordinam:
a) Gerência de Mobilização Social;
b) Coordenação de Transportes;
c) Coordenação de Logística;
VIII - Superintendência de Avaliação e Regulação, à qual se subordinam:
a) Coordenação de Avaliação;
b) Coordenação de Regulação;
c) Coordenação de Dados em Saúde;
IX - Superintendência de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a) Gerência de Gestão de Pessoas;
b) Coordenação de Contratações;
c) Coordenação de Finanças.
