DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11. Permanecem em vigor os contratos atuais até sua adequação às diretrizes desta organização, observada a legislação.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidos a PGM e a CGM, quando couber.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal