Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11. Permanecem em vigor os contratos atuais até sua adequação às diretrizes desta organização, observada a legislação.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidos a PGM e a CGM, quando couber.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.

Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia