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Secretarias / Departamentos
Departamento de Trânsito e Fiscalização

Art. 10. Compete ao Departamento de Trânsito e Fiscalização:

I - planejar, implantar e manter a sinalização viária (regulamentação, advertência, indicação), identificação de vias e logradouros;

II - fiscalizar o trânsito, inclusive ciclomotores, veículos de tração/propulsão humana e tração animal, observada a legislação;

III - executar a política municipal de transporte coletivo e individual, definindo e fiscalizando itinerários, paradas, terminais e demais dispositivos;

IV - implantar e gerir equipamentos de fiscalização e informação (quando delegados por convênio);

V - baixar e executar normas de segurança de trânsito, dentro da competência municipal e de convênios com o Estado/União;

VI - lavrar autos, instaurar e instruir processos administrativos de trânsito e aplicar penalidades quando delegadas, observada a legislação e competências;

VII - opinar sobre mudanças legislativas ou operacionais que afetem o sistema viário e o transporte rodoviário;

VIII - integrar ações com órgãos de segurança, educação e saúde em sinistros;

IX - outras correlatas.

Parágrafo único. As atividades de fiscalização, autuação, processamento e aplicação de penalidades em matéria de trânsito serão exercidas exclusivamente quando o Município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e/ou mediante convênio/delegação com o órgão competente, com designação formal da Autoridade Municipal de Trânsito em ato do Prefeito, observado o rito procedimental aplicável.
 
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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