DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Art. 9º Compete à Diretoria de Transporte e Mobilidade:
I - definir diretrizes operacionais para utilização da frota e maquinário, integradas ao plano de mobilidade;
II - programar a distribuição e uso de veículos entre as Secretarias, segundo prioridades e economicidade;
III - analisar, opinar e fiscalizar concessões, permissões e autorizações de transporte;
IV - coordenar o transporte de pacientes, com a Secretaria de Saúde (agendamento, rotas, prioridade clínica e segurança);
V - gestão da rodoviária, pontos e terminais;
VI - contratos operacionais de transporte e monitoramento de indicadores;
VII - estudos de tráfego e projetos de circulação e paradas;
VIII - educação para o trânsito em parceria com órgãos competentes;
IX - planejar e coordenar estudos de tráfego, projetos de circulação e sinalização;
X - aprovar planos e repassar ao Departamento para implantação e fiscalização.
IX - outras correlatas.