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Secretarias / Departamentos
Departamento de Transporte da Educação
Art. 8º Compete ao Departamento de Transporte da Educação:

I - planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar da rede municipal, em articulação com a Secretaria de Educação;

II - roteirização, escalas, pontos de embarque e controle de frequência;

III - vistoria de veículos próprios/terceirizados e capacitação de condutores/monitores;

IV - monitorar pontualidade, segurança e atendimento a alunos com NEE - Necessidades Educacionais Especiais;

V - outras correlatas.

Parágrafo único. A operação do transporte de pacientes observará protocolo conjunto com a Secretaria de Saúde contendo prioridades clínicas, rota segura e responsabilidades (agendamento, disponibilização de veículo, equipe e registro).
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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