Departamento de Transporte da Educação
Art. 8º Compete ao Departamento de Transporte da Educação:
I - planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar da rede municipal, em articulação com a Secretaria de Educação;
II - roteirização, escalas, pontos de embarque e controle de frequência;
III - vistoria de veículos próprios/terceirizados e capacitação de condutores/monitores;
IV - monitorar pontualidade, segurança e atendimento a alunos com NEE - Necessidades Educacionais Especiais;
V - outras correlatas.
Parágrafo único. A operação do transporte de pacientes observará protocolo conjunto com a Secretaria de Saúde contendo prioridades clínicas, rota segura e responsabilidades (agendamento, disponibilização de veículo, equipe e registro).