DIRETORIA DE FROTA
Art. 6º Compete à Diretoria de Frota:
I - recepcionar, avaliar e diagnosticar a situação dos veículos e maquinário;
II - programar e coordenar manutenções preventivas e corretivas;
III - acompanhar a execução de serviços junto às oficinas e atestá-los (orçamentos, notas fiscais);
IV - vistorias e regularização documental dos veículos (licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios);
V - socorro mecânico e instrução de ocorrências e perícias de acidentes;
VI - programação da distribuição de veículos (próprios e terceirizados) e controle de abastecimento;
VII - fiscalizar contratos de peças, combustíveis e serviços;
VIII - controle de multas com orientação a condutores e prevenção de reincidência;
IX - escalas de motoristas e operação de equipamentos de apoio;
X - planejar e gerir a oficina própria, quando houver;
XI - outras correlatas.