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Secretarias / Departamentos
DIRETORIA DE FROTA
Art. 6º Compete à Diretoria de Frota:

I - recepcionar, avaliar e diagnosticar a situação dos veículos e maquinário;

II - programar e coordenar manutenções preventivas e corretivas;

III - acompanhar a execução de serviços junto às oficinas e atestá-los (orçamentos, notas fiscais);

IV - vistorias e regularização documental dos veículos (licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios);

V - socorro mecânico e instrução de ocorrências e perícias de acidentes;

VI - programação da distribuição de veículos (próprios e terceirizados) e controle de abastecimento;

VII - fiscalizar contratos de peças, combustíveis e serviços;

VIII - controle de multas com orientação a condutores e prevenção de reincidência;

IX - escalas de motoristas e operação de equipamentos de apoio;

X - planejar e gerir a oficina própria, quando houver;

XI - outras correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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