DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. Permanecem válidas as rotinas e instrumentos atualmente utilizados até a adequação às disposições deste Decreto, assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 11 de dezembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal