GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E CONFORMIDADE
Art. 14. A SMPDE atuará integrada à Fazenda, Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Desenvolvimento Social, Educação, Saúde e demais órgãos, observando fluxos, prazos e segregação de funções definidos em ato próprio.
Art. 15. A gestão da informação e dos dados observará a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); os processos orçamentários e de convênios observarão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normativas correlatas.