DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESTUDOS URBANOS
Art. 12. A Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Estudos Urbanos tem por finalidade planejar e executar políticas de fomento econômico, ambiente de negócios, atração de investimentos, cooperação produtiva e estudos urbanos que subsidiem o desenvolvimento sustentável.
Art. 13. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Estudos Urbanos:
I - executar diretrizes e programas de fomento à industrialização e comercialização, incluindo núcleos/distritos industriais e políticas de incentivos;
II - estimular instalação de indústrias, apoiar cadeias produtivas e cooperativas;
III - organizar e manter cadastro industrial e promover pesquisas e estudos de atração de empreendimentos;
IV - articular convênios e parcerias com órgãos/entidades públicos e privados;
V - fiscalizar e apoiar o funcionamento de atividades econômicas, em articulação com os órgãos competentes;
VI - adotar medidas para acompanhamento do desenvolvimento socioeconômico e progresso tecnológico;
VII - elaborar políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial;
VIII - desenvolver estudos urbanísticos relativos a uso do solo, centralidades, dinâmica econômico-territorial e vocações locais, em coordenação com o planejamento urbano municipal;
IX - fornecer dados e subsídios para projetos, planos, relatórios e pareceres;
X - exercer outras atividades correlatas.