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Secretarias / Departamentos
DA GOVERNANÇA, CONTROLE E PADRÕES MÍNIMOS
Art. 23. A Secretaria manterá, no mínimo:

I - cadastro/portfólio de obras e serviços, com situação, prazos, custos, medições e responsáveis;

II - modelos padronizados de termo de demanda, escopo, orçamento, cronograma, diário, relatório de fiscalização e ateste;

III - rotina de reunião de acompanhamento com consolidação de riscos e providências;

IV - registro de não conformidades e plano de correção.

Art. 24. As Diretorias e unidades técnicas deverão observar normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT quando pertinente a projetos, especificações e registros gráficos.

Art. 25. O Secretário poderá instituir comissões técnicas internas para temas específicos (padronização de projetos, controle de qualidade, priorização de demandas, recebimentos de obra), por ato próprio.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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