DA GOVERNANÇA, CONTROLE E PADRÕES MÍNIMOS
Art. 23. A Secretaria manterá, no mínimo:
I - cadastro/portfólio de obras e serviços, com situação, prazos, custos, medições e responsáveis;
II - modelos padronizados de termo de demanda, escopo, orçamento, cronograma, diário, relatório de fiscalização e ateste;
III - rotina de reunião de acompanhamento com consolidação de riscos e providências;
IV - registro de não conformidades e plano de correção.
Art. 24. As Diretorias e unidades técnicas deverão observar normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT quando pertinente a projetos, especificações e registros gráficos.
Art. 25. O Secretário poderá instituir comissões técnicas internas para temas específicos (padronização de projetos, controle de qualidade, priorização de demandas, recebimentos de obra), por ato próprio.