Do Departamento de Finanças
Art. 22. Compete ao Departamento de Finanças:
I - executar rotinas de empenho, liquidação e controle interno das despesas da Secretaria, observadas as normas gerais e internas;
II - acompanhar saldos, cronogramas de desembolso e compromissos financeiros vinculados a obras e serviços;
III - apoiar a elaboração de estimativas de impacto e demonstrativos financeiros para contratações e planejamentos;
IV - elaborar relatórios periódicos de execução financeira da Secretaria.