Do Departamento de Contratações
Art. 21. Compete ao Departamento de Contratações:
I - instruir processos de contratação, incluindo termos de referência/projetos básicos, pesquisas e justificativas, com apoio das áreas técnicas;
II - acompanhar execuções contratuais sob o aspecto administrativo (prazos, aditivos, garantias, penalidades), em integração com a fiscalização técnica;
III - organizar e manter trilha documental das contratações e seus anexos;
IV - propor convênios, ajustes e instrumentos correlatos necessários à Secretaria, quando demandado.