Da Gerência de Gestão e Finanças
Art. 20. Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I - coordenar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria;
II - apoiar o Secretário no monitoramento de metas físicas e financeiras e na análise de ajustes no orçamento anual e plurianual;
III - organizar fluxo de contratações, pagamentos, prestação de contas e arquivo administrativo;
IV - padronizar rotinas de controle, conformidade e integridade documental.