Do Departamento do Cemitério Municipal
Art. 19. Compete ao Departamento do Cemitério Municipal:
I - administrar cemitérios municipais, garantindo funcionamento, conservação e atendimento ao público;
II - manter controle documental, registros e rotinas operacionais;
III - propor melhorias de infraestrutura e normas internas de funcionamento, observada a legislação.