DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As competências previstas neste Decreto não excluem outras que venham a ser atribuídas por lei ou por ato normativo específico, desde que compatíveis com a natureza de cada unidade administrativa.
Art. 31. Poderão ser detalhadas, por portaria do Secretário Municipal de Saúde, rotinas internas, fluxos operacionais e instrumentos de gestão necessários à plena execução das atribuições fixadas neste Decreto.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 20 de fevereiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal