Da Gestão Administrativa, de Pessoas e de Finanças
Art. 26. Compete à Superintendência de Gestão e Finanças:
I - coordenar a gestão orçamentária, financeira, administrativa e de pessoas da Secretaria, em articulação com os órgãos centrais do Município;
II - planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, assegurando compatibilidade entre despesas, receitas e metas de saúde;
III - supervisionar processos de contratação, compras, gestão de contratos e convênios, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública;
IV - integrar a gestão de pessoas, finanças, contratações e logística, buscando eficiência, transparência e responsabilidade fiscal;
V - elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas, atendendo aos órgãos de controle e às instâncias de participação social.
Art. 27. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I - coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria, incluindo lotação, movimentação, dimensionamento de pessoal e registros funcionais, em articulação com o órgão central de recursos humanos;
II - acompanhar jornadas, frequências, afastamentos, licenças e demais eventos funcionais, garantindo a regularidade dos registros;
III - planejar e apoiar ações de capacitação, educação permanente e desenvolvimento de pessoal na área da saúde;
IV - orientar gestores e servidores quanto a direitos, deveres, normas internas e políticas de gestão de pessoas;
V - apoiar a elaboração de informações para folha de pagamento, adicionais e gratificações, junto aos órgãos competentes.
Art. 28. Compete à Coordenação de Contratações:
I - coordenar e apoiar os processos de compras, licitações, contratações diretas e gestão de contratos da Secretaria, em consonância com a legislação aplicável junto aos órgãos competentes;
II - planejar, em conjunto com as áreas demandantes, o cronograma de contratações e aquisições, priorizando necessidades assistenciais e estratégicas;
III - elaborar ou coordenar a elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários às contratações;
IV - monitorar a execução contratual, prazos, entregas e aditivos, articulando com os setores demandantes e com o controle interno;
V - manter registros organizados e atualizados dos processos de contratações e contratos, facilitando a transparência e a prestação de contas.
Art. 29. Compete à Coordenação de Finanças:
I - coordenar as rotinas de execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo empenho, liquidação e pagamento de despesas, em articulação com os órgãos centrais;
II - elaborar e acompanhar o fluxo de caixa da Secretaria, projetando necessidades e propondo ajustes na programação financeira;
III - monitorar a aplicação de recursos vinculados à saúde, observando limites, regras específicas de uso e prazos de execução;
IV - produzir demonstrativos, relatórios financeiros e informações para prestação de contas, audiências públicas e órgãos de controle;
V - orientar as unidades da Secretaria quanto a procedimentos financeiros, prestação de contas de despesas descentralizadas e uso adequado de recursos.