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Secretarias / Departamentos
Do Apoio Operacional
Art. 18. Compete à Superintendência de Apoio Operacional:

I - coordenar as atividades de suporte operacional da Secretaria, abrangendo mobilização social, transportes, logística e infraestrutura de apoio;

II - planejar e monitorar a utilização de veículos, insumos, materiais e demais recursos operacionais necessários ao funcionamento da rede de saúde;

III - integrar a atuação das Gerências e Coordenações vinculadas, buscando eficiência logística, redução de desperdícios e continuidade dos serviços;

IV - articular com outras Secretarias e órgãos a utilização compartilhada de estruturas e recursos operacionais;

V - supervisionar contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, observando qualidade, cumprimento de metas e responsabilidade fiscal.

Art. 19. Compete à Gerência de Mobilização Social:

I - planejar e coordenar ações de mobilização social, educação em saúde e comunicação comunitária em apoio às políticas e programas de saúde;

II - articular campanhas, eventos e estratégias de aproximação com a comunidade e lideranças locais;

III - produzir materiais educativos e de mobilização, em parceria com demais áreas da Secretaria e com outros órgãos;

IV - estimular a participação da população e do controle social nas discussões sobre saúde;

V - avaliar o alcance e o impacto das ações de mobilização social, propondo melhorias.

Art. 20. Compete à Coordenação de Transportes:

I - coordenar o uso da frota de veículos da saúde, incluindo transporte sanitário eletivo e de apoio às ações assistenciais e de vigilância;

II - planejar rotas, horários e priorização de deslocamentos, garantindo atendimento adequado a usuários e equipes de saúde;

III - supervisionar a conservação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como a regularidade de documentos e seguros;

IV - controlar o consumo de combustível, quilometragem, uso de veículos e registro de viagens;

V - orientar motoristas e demais servidores quanto a normas de segurança, conduta e atendimento humanizado aos usuários transportados.

Art. 21. Compete à Coordenação de Logística:

I - coordenar o recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos da Secretaria;

II - manter atualizados estoques, registros e sistemas de controle de almoxarifado, prevenindo faltas e vencimentos de produtos;

III - planejar a logística de abastecimento das unidades de saúde, garantindo regularidade e adequação às necessidades assistenciais;

IV - articular com a Coordenação de Finanças e de Contratações a programação de compras e reposições;

V - zelar pelas condições adequadas de armazenamento, segurança e conservação de materiais e equipamentos.
 
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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