Do Apoio Operacional
Art. 18. Compete à Superintendência de Apoio Operacional:
I - coordenar as atividades de suporte operacional da Secretaria, abrangendo mobilização social, transportes, logística e infraestrutura de apoio;
II - planejar e monitorar a utilização de veículos, insumos, materiais e demais recursos operacionais necessários ao funcionamento da rede de saúde;
III - integrar a atuação das Gerências e Coordenações vinculadas, buscando eficiência logística, redução de desperdícios e continuidade dos serviços;
IV - articular com outras Secretarias e órgãos a utilização compartilhada de estruturas e recursos operacionais;
V - supervisionar contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, observando qualidade, cumprimento de metas e responsabilidade fiscal.
Art. 19. Compete à Gerência de Mobilização Social:
I - planejar e coordenar ações de mobilização social, educação em saúde e comunicação comunitária em apoio às políticas e programas de saúde;
II - articular campanhas, eventos e estratégias de aproximação com a comunidade e lideranças locais;
III - produzir materiais educativos e de mobilização, em parceria com demais áreas da Secretaria e com outros órgãos;
IV - estimular a participação da população e do controle social nas discussões sobre saúde;
V - avaliar o alcance e o impacto das ações de mobilização social, propondo melhorias.
Art. 20. Compete à Coordenação de Transportes:
I - coordenar o uso da frota de veículos da saúde, incluindo transporte sanitário eletivo e de apoio às ações assistenciais e de vigilância;
II - planejar rotas, horários e priorização de deslocamentos, garantindo atendimento adequado a usuários e equipes de saúde;
III - supervisionar a conservação, manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como a regularidade de documentos e seguros;
IV - controlar o consumo de combustível, quilometragem, uso de veículos e registro de viagens;
V - orientar motoristas e demais servidores quanto a normas de segurança, conduta e atendimento humanizado aos usuários transportados.
Art. 21. Compete à Coordenação de Logística:
I - coordenar o recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos da Secretaria;
II - manter atualizados estoques, registros e sistemas de controle de almoxarifado, prevenindo faltas e vencimentos de produtos;
III - planejar a logística de abastecimento das unidades de saúde, garantindo regularidade e adequação às necessidades assistenciais;
IV - articular com a Coordenação de Finanças e de Contratações a programação de compras e reposições;
V - zelar pelas condições adequadas de armazenamento, segurança e conservação de materiais e equipamentos.