GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 19. A SMA atuará de forma articulada com:
I - Procuradoria-Geral do Município, no controle de legalidade;
II - Controladoria-Geral do Município, no controle interno e conformidade;
III - Secretaria de Fazenda, na execução orçamentária e financeira;
IV - Secretaria de Planejamento, no alinhamento com PPA, LDO e LOA;
V - demais Secretarias, na execução descentralizada de políticas e serviços.
Parágrafo único. A cooperação observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, sem prejuízo das competências legais de cada órgão.
Art. 20. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, devendo a SMA instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao titular, nos termos de regulamento.