Do Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas
Art. 18. Compete ao Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas:
I - implementar gestão por competências, trilhas de capacitação e programas de desenvolvimento;
II - coordenar avaliação de desempenho, metas e acordos de resultados;
III - promover saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;
IV - produzir analises e painéis de gestão de pessoas;
V - fomentar ética, integridade e clima organizacional;
VI - exercer outras atribuições correlatas.