Do Departamento de Zeladoria e Vigilância
Art. 14. Compete ao Departamento de Zeladoria e Vigilância:
I - coordenar serviços de limpeza predial, conservação, jardinagem e pequenos reparos;
II - administrar postos, rondas e protocolos de vigilância;
III - implementar planos de emergência predial, brigada e rotinas de segurança;
IV - exercer outras atribuições correlatas.