Do Departamento de Protocolo e Arquivo
Art. 13. Compete ao Departamento de Protocolo e Arquivo:
I - operar o protocolo geral com recebimento, classificação, autuação, numeração e tramitação;
II - gerir arquivo corrente, intermediário e permanente, conforme TTD - Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
III - assegurar integridade, acesso e preservação do acervo, observadas LAI e LGPD;
IV - exercer outras atribuições correlatas.