Do Departamento de Bens Móveis e Imóveis
Art. 12. Compete ao Departamento de Bens Móveis e Imóveis:
I - cadastrar, tombar, localizar e acompanhar o ciclo de vida dos bens;
II - gerir contratos e instrumentos de uso e ocupação de imóveis;
III - propor baixa e destinação de inservíveis;
IV - exercer outras atribuições correlatas.