Do Departamento de Almoxarifado
Art. 11. Compete ao Departamento de Almoxarifado:
I - gerir estoques, curva ABC, níveis de ressuprimento e inventários;
II - padronizar o catálogo de materiais e de EPI;
III - operar o recebimento, a guarda e a distribuição;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
§ 1º Enquanto mantida a estrutura descentralizada de almoxarifados nas Secretarias, o Departamento atuará como instância central de padronização e articulação, promovendo normas, modelos e fluxos integrados de gestão de materiais.
§ 2º Permanecem sob responsabilidade primária das Secretarias demandantes a execução das rotinas de estoque, guarda, distribuição e inventários de seus respectivos almoxarifados.
§ 3º Mediante solicitação das Secretarias, o Departamento poderá prestar apoio técnico-operacional no controle físico-financeiro de estoques, na realização de inventários, na curva ABC e na análise de níveis de ressuprimento.
§ 4º O Departamento consolidará o catálogo unificado de materiais/EPI, padronizará descrições e unidades de medida e disponibilizará painéis e relatórios para acompanhamento, inclusive para subsidiar o planejamento de compras.
§ 5º Os fluxos de ressuprimento serão integrados com o Departamento de Compras e Contratos, com prazos e responsabilidades definidos em ato próprio.
§ 6º A criação e a plena operação do Almoxarifado Central serão disciplinadas em regulamento específico, ocasião em que serão revistas as responsabilidades de que tratam os §§ 1º a 5º