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Secretarias / Departamentos
Do Departamento de Almoxarifado
Art. 11. Compete ao Departamento de Almoxarifado:

I - gerir estoques, curva ABC, níveis de ressuprimento e inventários;

II - padronizar o catálogo de materiais e de EPI;

III - operar o recebimento, a guarda e a distribuição;

IV - exercer outras atribuições correlatas.

§ 1º Enquanto mantida a estrutura descentralizada de almoxarifados nas Secretarias, o Departamento atuará como instância central de padronização e articulação, promovendo normas, modelos e fluxos integrados de gestão de materiais.

§ 2º Permanecem sob responsabilidade primária das Secretarias demandantes a execução das rotinas de estoque, guarda, distribuição e inventários de seus respectivos almoxarifados.

§ 3º Mediante solicitação das Secretarias, o Departamento poderá prestar apoio técnico-operacional no controle físico-financeiro de estoques, na realização de inventários, na curva ABC e na análise de níveis de ressuprimento.

§ 4º O Departamento consolidará o catálogo unificado de materiais/EPI, padronizará descrições e unidades de medida e disponibilizará painéis e relatórios para acompanhamento, inclusive para subsidiar o planejamento de compras.

§ 5º Os fluxos de ressuprimento serão integrados com o Departamento de Compras e Contratos, com prazos e responsabilidades definidos em ato próprio.

§ 6º A criação e a plena operação do Almoxarifado Central serão disciplinadas em regulamento específico, ocasião em que serão revistas as responsabilidades de que tratam os §§ 1º a 5º
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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