DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Controlador-Geral poderá expedir normas complementares, manuais e instruções de trabalho necessários à execução deste Decreto, respeitada a legislação vigente.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral, observado o ordenamento jurídico e as orientações dos órgãos de controle.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 02 de fevereiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal