DO PLANEJAMENTO, RELATÓRIOS E ROTINAS
Art. 16. O Departamento de Auditoria elaborará plano anual de auditorias e ações de controle, com critérios de risco, materialidade, relevância e criticidade, submetendo-o à aprovação do Controlador-Geral.
Art. 17. As unidades da CGM deverão produzir relatórios técnicos com:
I - objetivo, escopo e metodologia;
II - achados e evidências;
III - análise de conformidade e riscos;
IV - recomendações e prazos sugeridos para correção;
V - indicação de providências, quando aplicável.
Art. 18. As recomendações da CGM deverão ser monitoradas quanto ao cumprimento, admitindo-se:
I - plano de ação do gestor responsável;
II - prazos e marcos de entrega;
III - registro da implementação e evidências de correção;
IV - formalização de Termo de Compromisso de Gestão - TCG, quando pertinente.