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Secretarias / Departamentos
DO PLANEJAMENTO, RELATÓRIOS E ROTINAS
Art. 16. O Departamento de Auditoria elaborará plano anual de auditorias e ações de controle, com critérios de risco, materialidade, relevância e criticidade, submetendo-o à aprovação do Controlador-Geral.

Art. 17. As unidades da CGM deverão produzir relatórios técnicos com:

I - objetivo, escopo e metodologia;

II - achados e evidências;

III - análise de conformidade e riscos;

IV - recomendações e prazos sugeridos para correção;

V - indicação de providências, quando aplicável.

Art. 18. As recomendações da CGM deverão ser monitoradas quanto ao cumprimento, admitindo-se:

I - plano de ação do gestor responsável;

II - prazos e marcos de entrega;

III - registro da implementação e evidências de correção;

IV - formalização de Termo de Compromisso de Gestão - TCG, quando pertinente.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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