DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 14. A CGM atuará como unidade de apoio técnico ao controle externo, especialmente:
I - no atendimento a diligências e solicitações de informações;
II - no acompanhamento de prazos e respostas encaminhadas aos órgãos de controle;
III - na organização de evidências e documentos que subsidiem manifestações e defesas administrativas.
Art. 15. Identificado indício de dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas, a CGM:
I - comunicará formalmente a autoridade administrativa competente;
II - recomendará providências saneadoras imediatas;
III - sugerirá a instauração de Tomada de Contas Especial, quando preenchidos os pressupostos legais;
IV - comunicará o controle externo, quando cabível e conforme o caso concreto.