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Secretarias / Departamentos
Do Departamento de Corregedoria

Art. 13. Compete ao Departamento de Corregedoria:

I - acompanhar processos administrativos e procedimentos correcionais no âmbito municipal;

II - coordenar trabalhos de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Comissão Permanente de Sindicância e PAD, quando existente;

IV - efetuar juízo de admissibilidade das denúncias e definir o procedimento correcional cabível;

V - instaurar sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares, quando autorizado e conforme normativos internos;

VI - prestar assessoria e orientação técnica às comissões disciplinares;

VII - manifestar-se sobre pareceres e relatórios finais das comissões de sindicância e PAD;

VIII - orientar e sugerir condutas e procedimentos preventivos aos órgãos e entidades, dentro de sua competência;

IX - fazer cumprir a legislação pertinente, inclusive quanto a acumulações indevidas e deveres funcionais;

X - propor medidas preventivas e corretivas para coibir e reprimir infrações funcionais;

XI - determinar apuração de falta funcional quando houver notícia de infração;

XII - representar à autoridade competente quando houver indícios de ilícitos;

XIII - manter arquivo e histórico dos procedimentos correcionais, assegurando guarda e rastreabilidade;

XIV - fornecer informações à Procuradoria quando necessárias à defesa do Município, observados os sigilos legais;

XV - executar outras atividades correlatas.
 
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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