De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é DEVER do Estado e DIREITO e RESPONSABILIDADE de todos. E sobre isso, com base na lei e nas práticas cotidianas, o Tenente Coronel do GATE – Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais, Francis Albert Cotta, palestrou na noite de ontem. Ele esclareceu que nem todas as ações de segurança pública são de competência da polícia, mas todas as ações da polícia são para preservação da segurança de todos.
Para o Tenente, entender a segurança pública como dever e direito de todos depende diretamente do diálogo que se tem, ou se deixa de ter, entre as esferas públicas e a sociedade. Repensar os modelos das estruturas políticas no Brasil, aumentando os canais para a participação popular, é ponto chave para a promoção e o fortalecimento da segurança pública. “A não participação gera um ressentimento social, uma sensação de impotência diante do outro”, disse Cotta.
Cuidar da iluminação pública, zelar pelos bens públicos, manter os locais limpos são exemplos de atitudes que devem ser compartilhadas pela sociedade e pelos poderes. As ações em conjunto voltam o olhar para aquilo que é bom para si e para o outro, despertando as ideias do convívio e da ordem pública. Reparar os danos, especialmente aqueles causados por dolo, ou seja, com intenção, é fundamental, porém “a civilidade não deve ser imposta pelo medo, mas despertada pela consciência”, opinou o Tenente. “Para mim, a educação é a solução de tudo”, afirmou.
Controle Social
Considera-se crime qualquer violação grave às leis moral, civil ou religiosa. São práticas reprováveis que causam consequências negativas. E a motivação dos crimes é plurifatorial, ou seja, depende de vários fatores. Por isso a criminologia trata o crime em sua complexidade, exigindo que da prevenção ao julgamento os atos ilícitos sejam avaliados por óticas diferenciadas, levando-se em conta os contextos sociais, econômicos, psicológicos e patológicos.
Como barreira para a criminalidade, a sociedade conta com algumas formas de controle, formais e informais. É um conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais, que visam formar o indivíduo, deixando-o apto a seguir os modelos e as normas para a vida em comunidade.
É considerado controle informal aquilo ao que as pessoas são submetidas diariamente, como a família, a escola, a igreja, a empresa, os amigos, etc. É o controle informal o responsável por socializar o indivíduo, infiltrando em cada um o bom senso, as boas maneiras e os bons costumes. É com este controle que se trabalha a prevenção do crime.
Como controle social formal, têm-se os diversos órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como as polícias, Ministério Público, sistema penitenciário etc. O controle formal é, então, para aqueles que infringem a lei. Este controle é responsável pela repressão e a punição dos fatos.