Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
MAR
01
01 MAR 2025
MEIO AMBIENTE
TURISMO
Atenção, comunicado importante sobre como proceder nos balneários e atrativos naturais do município!
receba notícias
Atenção, comunicado importante sobre como proceder nos balneários e atrativos naturais do município! ❗⚠️

A Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro informa, por meio do Decreto N° 023/2025, sobre a regulamentação de condutas nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro durante o período de Carnaval. 

Ficam proibidas, nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro, durante o período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2025, as seguintes condutas:

I - Entrada com bebidas alcoólicas e sua comercialização no local; 
II - Uso de vidros e garrafas de vidro, visando evitar acidentes e descarte de lixo perigoso;
III - Realização de fogueiras, churrascos ou qualquer uso de fogo; 
IV - Descarte de lixo e entulhos nos atrativos naturais, sob pena de multa conforme Lei Municipal nº 2.119/2015; 
V- Uso de som alto, incluindo caixas de som portáteis, instrumentos musicais e vocalizações excessivas; 
VI - Prática de esportes radicais sem prévia autorização da administração competente; 
VII - Entrada de animais domésticos, bem como soltar ou abandonar qualquer animal no local; 
VIII - Alimentação, captura ou maus-tratos a animais silvestres; 
IX - Depredação de estruturas, equipamentos e recursos naturais, como árvores, pedras e grutas; 
X - Caminhada fora das trilhas oficiais ou abertura de atalhos não autorizados; 
XI - Acampamento em locais não permitidos; 
XII - Permanência nos locais fora dos horários de funcionamento estabelecidos pela administração;
XIII - Utilização de drones sem autorização prévia do órgão responsável; 
XIV - Uso de imagens das Unidades de Conservação para fins comerciais sem autorização expressa; 
XV - Utilização de shampoo, sabonetes e similares em rios e cachoeiras; 
XVI - Qualquer forma de assédio ou importunação a outros visitantes; 
XVII - Desacato a funcionários públicos no exercício de suas funções.

Vamos respeitar as regras e garantir uma festa segura e divertida para todos! 🥳💃🕺
Autor: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Local: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia