CMD, QUINTA-FEIRA 18.05.2023 – O parcelamento irregular de solo é uma prática ilegal de dividir uma gleba de terrenos em lotes menores, sem seguir as legislações de Uso e Ocupação do Solo e sem a aprovação da prefeitura e do cartório de registro de imóveis.
Essa divisão irregular dos lotes pode ser feita através de um loteamento ou de um desmembramento.
Em nosso município, a secretaria responsável por aprovar parcelamentos de solo é a Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
A atividade de parcelamento de solo ilegal pode trazer sérios riscos e consequências negativas para a população, como falta de infraestrutura básica (serviços de saneamento, energia e pavimentação) e ocupação de áreas impróprias para moradia (áreas de risco, de preservação ambiental e outros), além de ser uma prática ilegal passível de multa e reclusão.
A Lei de Parcelamento de Solo Urbano (n°6766/79) já alerta em seu art.37º que “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. ”
Por isso, antes de realizar a compra de um lote procure se informar se o lote não é de parcelamentos irregulares e evite dor de cabeça.
Para mais informações, procure a Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana (31) 3868-2431
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO
Fonte: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Autor: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Local: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO