Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
24
24 OUT 2022
MEIO AMBIENTE
NÃO DEIXE ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS!
enviar para um amigo
receba notícias


CMD, SEGUNDA-FEIRA 24.10.2022 – Atenção proprietários de animais: Não deixem cavalos, vacas, e outros animais de médio e grande porte soltos por aí. Seja responsável e garanta que seus animais estejam dentro de suas propriedades, em segurança e fora do perímetro urbano!

O animal solto na rua pode causar acidentes de trânsito com vítima fatal.

O dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

O nosso Código de Trânsito Brasileiro estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública:

Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

- Para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
-  Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO
Fonte: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Autor: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Local: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia