CMD, QUINTA-FEIRA 08.09.2022 – A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, por meio do Decreto n° 148, de 05 de setembro, torna não obrigatório o uso de máscara, com exceção de escolas e unidades de saúde.
Atenção! Então, o uso de máscara continua obrigatório apenas em:
- Unidades escolares para crianças menores de 06 (seis) anos de idade e acima de 02 (dois) anos de idade (incluindo os profissionais).
- Unidades de saúde públicas ou privadas, como por exemplo: consultórios, UPA’s, hospitais, clínicas, laboratórios, unidades básicas de saúde, etc.
- E em casos sintomáticos, positivos e/ou contato de caso positivo, em todos os ambientes.
Confira o decreto na íntegra, pelo link: https://www.cmd.mg.gov.br/portal/leis_decretos/266/
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO
Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE
Autor: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Local: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO