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SET
15
15 SET 2017
MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO NOTIFICA A COPASA POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro vem a público para apresentar a todos os conceicionenses a medida tomada em relação à má prestação de serviços da COPASA, que tem afetado toda a população.

Na data de 16 de junho de 2000, a Prefeitura assinou o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com a empresa concessionária.

Como é do conhecimento de todos, a empresa COPASA vem apresentando vícios das mais variadas naturezas na sua prestação de serviços, o que não condiz com o contrato firmado entre as partes.

Assim, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, dentro de suas atribuições legais, notificou a empresa concessionária, através do Procurador do Município, Luiz Edson Bueno Guerra, que transmitiu a indignação da população através dos fatos narrados a seguir:

“Ocorre que os serviços prestados pela COPASA/Notificada, que doravante será referida apenas como COPASA, estão sendo avaliados pela população do Município Notificante como péssima, de baixíssima qualidade, havendo constantes mudanças na qualidade da água e interrupções no fornecimento, o que causa constantes desabastecimentos, deixando a população ao acaso, além de causar prejuízos de ordem moral e material.

Faz-se mister ressaltar que, inobstante os péssimos e precários serviços prestados pela COPASA ao povo que reside na sede do Município de Conceição do Mato Dentro – MG, os funcionários desta empresa são esforçados, competentes e fazem de tudo para solucionarem os problemas, porém, não se obtém nenhum êxito, haja vista que a empresa é centralizadora e não permite que os colaboradores locais e Regionais tenham poder de gerenciamento, planejamento e decisões que pudessem resolver os problemas existentes de forma definitiva.

Quando falta abastecimento de água, que é quase uma rotina, a COPASA não tem nenhuma alternativa, não tem bomba reserva suficiente, não tem equipe técnica suficiente, não tem planos de trabalhos emergênciais, não tem um grupo gerador de emergência em caso de falta de energia elétrica, o que a leva a gastar vários dias para corrigir um problema mínimo, ou seja, não tem gerenciamento e logística suficientes para impedir ou pelo menos minimizar os efeitos causados pela descontinuidade do abastecimento de água.

Várias outras medidas já poderiam terem sido tomadas como a ampliação do sistema de captação, perfuração de poços artesianos em locais estratégicos e construção de reservatórios de maior capacidade de armazenamento, porém, a mesma nada faz ao não ser se fazer de vitima e pedir compreensão da população por sua ineficiência.

O desabastecimento é constante e regular, corriqueiro, comum, o que demonstra que a COPASA não tem nenhum planejamento, e não faz estudos e investimentos visando solucionar de forma definitiva o problema, optando por se furtar de sua obrigação contratual, e como prova desta atitude, citamos como exemplo a reportagem veiculada na edição Agosto – 2.017 – no jornal DE FATO – em que a COPASA, ao invés de apresentar um Plano de Trabalho para o nosso município, se limitou a dizer de forma ABSURDA que “ a COPASA admitiu que abastecimento esta sendo insuficiente para atender aos moradores, mas argumentou que isto acontece por causa do aumento da população com a chegada da mineradora Anglo American.”

Com todo o respeito que é devido a COPASA, isto é uma desculpa ridícula, como todas as demais por ela sempre apresentada, sem nenhum fundamento técnico, que, além de vir DE encontro com o seu Contrato de Concessão, que determina em sua Clausula Segunda – A CONCESSIONÁRIA se obriga a: IV – atender o crescimento dos sistemas de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias para evitar déficits ou RACIONAMENTO na prestação dos serviços” (Destaque nosso) .

Portanto, o aumento da demanda era lógico, obvio e previsível, sendo certo que a COPASA, mesmo tendo a obrigação contratual de promover as ampliações que se fizerem necessárias para evitar o racionamento, ficou inerte, parada, não tomando nenhuma providencia prática visando a solução do problema, optando por se limitar a pedir clemência e compreensão para a população através de reportagem em jornais de circulação local.

A população espera e exige da COPASA eficiência e bom desempenho na execução dos serviços, objeto da sua Concessão Pública, não tendo mais paciência e nem mesmo compreensão com a péssima qualidade dos serviços ofertados, haja vista que não se trata de um favor da COPASA, mas sim, de uma prestação de serviços muito bem remunerada.

Além disto existe uma grande perda de água, um verdadeiro desperdício devido ao estado precário das redes de distribuição, que são muito antigas e que causam um enorme desperdício de água e prejuízo à população, além de ser uma vergonha do ponto de vista operacional e ambiental por se tratar de um recurso natural finito.

A COPASA, durante todo o período de sua Concessão Pública outorgada pelo Município de Conceição do Mato Dentro – MG, sempre descumpriu o Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão em vigência, transcrita acima, no que se refere a recomposição das vias públicas por ela danificada em virtude da execução ou reparo dos serviços prestados pela mesma.

Conforme comprova e demonstra o Relatório Técnico Fotográfico, em anexo, que é parte integrante desta Notificação Judicial, a COPASA fez serviços de reparos que causaram estragos em todas as vias da sede deste Município, pelo fato de serem prestados por empresas desqualificadas tecnicamente que foram contratadas pela COPASA.

O Relatório mencionado acima, foi feito através de fotografias no local, bem como informações obtidas pelos próprios moradores, demonstrando de forma clara e evidente a destruição das vias públicas e o descaso com que a COPASA trata os problemas por ela causados aos moradores da cidade, citando como exemplo as seguintes ruas: Rua Luis Maria – Rua Espírito Santo – Rua Maestro João Rodrigues – Rua Raul Soares – Rua José Pinto Fernandes – Rua Desembargador César Silveira – Rua Tapera – Rua Dr. José Chiab – Rua Alberto Santiago – Rua Olavo Firmino Ferreira – Avenida Por do Sol – Rua Oliveira Santos – Rua Antônio Geraldo Filho – Rua José Tereco – Rua Professor Vidigal – Rua Leninha Abreu – Rua Raimundo Simeão – Rua Ramiro Madureira – Rua Matosinhos – Bairro Bougainville – Avenida JK – Rua Olavo Firmino Ferreira – Rua Chiquito Costa – Além de várias outras ruas, becos e logradouros que apesar de não constarem da lista de exemplo, tiveram os pavimentos de suas vias públicas destruídos.

Todos os serviços de recomposição de pavimentação asfáltica e poliédrica feitos pelas empresas contratadas, estão em estado crítico, causando desconforto para os transeuntes, além do impacto visual provocado, sendo certo que a responsabilidade e o ônus por estes reparos são exclusivos da COPASA/Notificada, por força do Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão existente entre as partes.

Além da precária prestação dos serviços de reparos nas vias públicas, existem vários locais onde não foi realizada a recomposição e compactação de material de base, faltando imprimação, pintura de ligação e recomposição asfáltica, sendo certo que as fotografias anexas ao Relatório de Inconformidade nos Serviços da COPASA, ilustram o descaso e os danos materiais causados nas vias da sede do Município.

Os serviços de esgotamento sanitário prestado pela COPASA são tão precários ou até mesmo piores que os serviços de abastecimento de água, sendo certo que existem inúmeros pontos de ligação com a rede de coleta pluvial, bem como vazamentos e lançamentos de dejetos e detritos diretamente nos cursos d’áqua, e esgoto correndo a céu aberto, o que demonstra péssima eficiência e qualidade dos serviços ofertados.

Portanto, basta uma simples visita pelas vias e ruas da cidade, bem como uma pesquisa entre os moradores locais, para se concluir de forma clara e cristalina que os serviços prestados pela COPASA, referentes a abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Conceição do Mato Dentro – MG são de péssima qualidade, não atendem as necessidades da população que é uníssona em afirmar: “Queremos a saída da COPASA se esta não melhorar a prestação de seus serviços com a maior urgência possível”.

Será enviada uma cópia desta Notificação Judicial para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae), em Belo Horizonte – MG, bem como uma cópia para a ANA – Agencia Nacional de Águas – Brasília – DF, a fim de que estas Agências Reguladoras do Setor possam se interar do presente assunto, bem como tomar as medidas administrativas que se fizerem necessárias.

Pelos fatos narrados acima, vê-se claramente que o Contrato de Concessão está sendo descumprindo, por culpa única e exclusiva da COPASA, de maneira unilateral, e caso não sejam tomas as medias necessárias para a solução do problema, com a maior brevidade possível, serão tomadas medidas Judiciais para o cancelamento do Contrato de Concessão, alem de ser proposta ação de indenização por danos morais e materiais causados ao município de Conceição do Mato Dentro – MG.”

Com isso, diante dos fatos narrados, o Procurador do Município requereu o cumprimento das obrigações contratuais, conforme citação de pedidos abaixo.

“d) Fique em mora a Notificada COPASA para que forneça ao Município de Conceição do Mato Dentro – MG, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento desta, um Plano de Trabalho para a recomposição de todas as vias publicas e logradouros da sede deste Município por ela danificadas, sob pena de serem ditos serviços realizados pelo Município que deverá ser integralmente ressarcido por fazer uma obrigação que era da COPASA;

e) Fique em mora a Notificada COPASA para que forneça ao Município de Conceição do Mato Dentro – MG, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, um Plano visando a promoção e a ampliação que se fizerem necessárias para evitar o desabastecimento/racionamento na prestação dos serviços, conforme determina a Cláusula Segunda – inciso IV do Contrato de Concessão existente entre as partes.

Caso não seja atendido o disposto acima, no prazo assinalado, ensejará a propositura de uma ação coletiva pelos danos morais e materiais causados aos moradores da Sede do Município de Conceição do Mato Dentro – MG, sem prejuízo de demais ações judiciais que se fizerem pertinentes e necessárias, além de uma ação de rescisão Contratual de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, com base na alínea “b”, Cláusula Décima Primeira do Contrato existente entre as partes, com pedido cumulado de indenização pela rescisão antecipada do Contrato provocada de forma unilateral e por culpa única e exclusiva da COPASA.”

Além disso, na notificação enviada à COPASA, foram mencionadas as obrigações assumidas pela mesma, ora Notificada, devidas pela obtenção da Concessão retro mencionada, citamos o inciso I, da Cláusula Segunda “Operar, manter e conservar os sistemas municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo a população suprimento adequado, CONTINUIDADE e permanência dos serviço.

Citamos ainda a Cláusula Segunda – A CONCESSIONÁRIA se obriga a: IV – atender o crescimento dos sistemas de abastecimento de água e Esgotamento Sanitário, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias para evitar déficits ou RACIONAMENTO na prestação dos serviços”

E por fim citamos o Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão em vigência, que determina de forma clara e direta “A execução dos serviços de recomposição asfáltica, poliédrica ou qualquer outra empregada nos logradouros públicos que tenham sido danificadas em virtude da construção, operação, manutenção e reparo dos serviços é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo o ônus por sua conta”.

Caso a COPASA não restabeleça a prestação do serviço de forma satisfatória à população, a Prefeitura fará jus à Cláusula Décima Primeira, alínea b, segundo a qual informa que o “Inadimplemento de suas cláusulas, caso notificada a parte faltosa permaneça ela na inexecução de suas obrigações”, e rescindirá o contrato com a empresa concessionária.

A Prefeitura orienta que, no caso de qualquer irregularidade identificada no que tange o serviço prestado pela COPASA, o cidadão entre em contato com a empresa, solicite o número do protocolo, e encaminhe para a Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana através do e-mail filipegaeta.meioambiente@cmd.mg.gov.br ou do telefone (31) 3868-2431. A secretaria se incumbirá de notificar a concessionária a partir de todos os protocolos recebidos, o que servirá de documento comprovatório de ineficiência do serviço prestado.

Informamos que a Notificação Extrajudicial está disponível para a visualização da população no link: cmd.mg.goc.br/notificacaocopasa

OBS.: Na imagem encontra-se apenas a primeira página da notificação.

Fonte: Administração
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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