Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
16
16 NOV 2016
ADMINISTRAÇÃO
Emplacar veículos no município de residência traz facilidades ao condutor
enviar para um amigo
receba notícias

Os proprietários de veículos emplacados em outra cidade mineira e que agora residem em Conceição do Mato Dentro podem solicitar a transferência do emplacamento, alterando o endereço de correspondência e assim ter acesso facilitado aos serviços do Detran-MG. Segundo a Polícia Civil, isso traz comodidade aos cidadãos e agiliza os processos, já que todas as questões que envolvem documentação de automotores são tratadas na comarca onde o veículo está registrado.

Para transferir o veículo para o atual município, o proprietário deve acessar o link disponível aqui e preencher os dados. Depois disso, será feita a vistoria do veículo na sede da Polícia Civil (Rua Crispiniano Brandão, 176). O serviço é prestado nas segundas e terças-feiras, das 8h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Não precisa agendar, porém a vistoria fica inviabilizada sem o prévio cadastro no site do Detran.

O valor a ser pago por este serviço é de R$72,26 e o tempo médio para que o novo documento fique pronto é de uma semana.

No ato da vistoria, devem ser apresentados os seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

– Certificado de Registro de Veículo – CRV (em branco);

– Documento de identidade atualizada (Cópias e originais);

– CPF (Cópias e originais);

– Recolhimento da Guia DAE referente ao serviço requerido;

– Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo.

PESSOA JURÍDICA

– Representação por terceiros, mediante procuração pública (lavrada em cartório) (original ou cópias autenticadas) acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas);

– Recolhimento da Guia DAE referente ao serviço requerido;

– Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;

– Contrato social (Original ou cópia autenticada).

Mudança de Estado

O mesmo acontece para os veículos de outros estados que serão transferidos para um município de Minas Gerais, como Conceição do Mato Dentro. Neste caso, o cadastro deve ser atualizado neste link e o valor da taxa é de R$72,26.

Os documentos necessários são:

– Documento de identidade (original e cópia);

– CPF (original e cópia);

– Documento de Arrecadação Estadual (DAE) (quitado);

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) (em branco);

– Vistoria do veículo;

Veículo alterado pós fábrica: apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) quanto à alteração e vistoria do veículo. E comprovante de procedência e justificativa dos componentes agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

Restrição financeira: veículo com restrição financeira deverá ser inserido no Sistema do Detran/MG via Sistema de Nacional de Gravames (SNG).

PESSOA FÍSICA

– Representação para dar entrada e receber o documento que será expedido pelo Detran/MG por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho, marido e esposa) mediante apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas);

– Representação por terceiros: mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas);

PESSOA JURÍDICA

– Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;

– Contrato social ou cópia autenticada;

– Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.

Mais informações no site do Detran ou pelo telefone 3868-1320.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia