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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 8, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 05/03/2026
Fim da vigência: 20/04/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA Nº 008/2026, 04 de março de 2026.
Ementa
Aplica a penalidade de suspensão ao servidor G.S.C. (PAD 010/2024) e dá outras providências.
A Controladoria Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições, especialmente prevista na Lei Orgânica do Município, LC nº 22/2004, Estatuto do Servidor e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar (PAD 010/2024) contra o servidor efetivo G.S.C., Matrícula 10337, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, instaurado pela Portaria nº 832/2024;
CONSIDERANDO a Manifestação da Corregedoria e o Relatório Final da Comissão Sindicante, que concluíram que o servidor incorreu em infração aos deveres funcionais, previstos no art. 114 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Conceição do Mato Dentro (Lei Complementar nº 22/2004);
CONSIDERANDO a sugestão da Corregedoria pela aplicação da penalidade de suspensão do servidor por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos dos arts. 124, inciso II, e 127 da Lei Complementar Municipal nº 22/2004;
CONSIDERANDO o art. 139, inciso III, do Estatuto do Servidor que dispõe sobre as penalidades aplicadas ao servidor e a autoridade competente.
RESOLVE:
Art 1º Aplicar a penalidade de suspensão do exercício do cargo público por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor G.S.C, Matrícula 10337, sem remuneração durante o período, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 22/2004.
Art 2º O período de suspensão terá início em 05/03/2026 e término em 19/04/2026, devendo o servidor retornar às suas atividades no dia subsequente, ou seja, no dia 20/04/2026.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Conceição do Mato Dentro/MG, 04 de março de 2026
Haécio Flávio de Souza Lages
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Jessica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.