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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 7, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 04/03/2026
Fim da vigência: 04/05/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA CGM Nº 007/2026, 04 de março de 2026.
Ementa
Dispõe sobre a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar contra servidor efetivo nº 007/2024.
A Controladoria Geral do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições, especialmente prevista na Lei Orgânica do Município, LC 22/2004, Estatuto do Servidor e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 007/2024, instaurado pela Portaria nº 455/2024, que apurou o uso indevido do veículo oficial placa SHE-8D46 pelo servidor R.C. N., Matrícula nº.9226, para fins particulares;
CONSIDERANDO que a conduta do servidor violou expressamente os deveres previstos no Art. 114, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 22/2004;
CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Processante que, embora tenha sugerido a penalidade diversa com fundamento no Art. 124, inciso III, do mesmo estatuto;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria (Art. 56, VIII e IX, da Lei Complementar nº 73/2013), que, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Art. 22 da LINDB), concluiu que a penalidade adequada é a suspensão por 60 (sessenta) dias, acrescida do ressarcimento dos danos causados ao erário;
CONSIDERANDO o regular desenvolvimento do Processo Administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, bem como os fundamentos constantes no relatório final apresentado pela comissão processante, com as ponderações expressas no Parecer da Corregedoria, bem como o ateste de regularidade da Procuradoria.
CONSIDERANDO o art. 139, III do Estatuto do servidor que dispõe sobre as penalidades aplicadas ao servidor e a autoridade competente.
RESOLVE:
Art 1º Divergir pontualmente do relatório da comissão processante e aplicar a penalidade de suspensão disciplinar ao servidor R.C.N, matrícula nº 9226, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art 2º Determinar que a suspensão de que trata o Art. 1º terá início em 05/03/26 e término em 04/05/26, devendo o servidor reassumir suas funções no dia imediato ao término da penalidade, ou seja, 05/05/2026.
Art 3º Determinar, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com combustível nas viagens realizadas, bem como dos valores percebidos pela diária concedida indevidamente. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá adotar as medidas para apuração dos valores e devida cobrança, com incidência da taxa Selic.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Conceição do Mato Dentro/MG, 04 de março de 2026
Haécio Flávio de Souza Lages
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Jessica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.