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DECRETO Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/12/2025
Assunto(s): Crédito Adicional por superávit
Decreto Nº: 382 Suplementação para pagamento de despesas com eventos do final do ano. Aprovação autorizada pelo Secretário de Planejamento Morais. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: [o Ficha: 1192 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Sub Unidade: 03 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS SubFunção: 695 - TURISMO Programa: 0565 - EVENTOS TURÍSTICOS Proj. Ativ: 2533 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS Categoria: 3 - Despesas Correntes Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 550.000,00 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, 05/12/2025, OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.