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DECRETO Nº 369, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Crédito Adicional por superávit
Decreto Nº: 369 Suplementação solicitada pela Secretaria de Turismo para pagamento de projeto de corpo de bombeiro para regularização de eventos temporários do mês de dezembro de 2025. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro « MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 47.777,49 (quarenta e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: Ficha: 1192 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Sub Unidade: 03 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS SubFunção: 695 - TURISMO Programa: 0565 - EVENTOS TURÍSTICOS Proj. Ativ: 2533 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS Categoria: 3 - Despesas Correntes Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 47.177,49 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Conceição do Mato Dentro, 28/11/2025, OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.