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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 4, 14 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 14/01/2026
Fim da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA CGM Nº 004/2026
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) 003/2026, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal 129/2023, com a redação alterada pelo Decreto 85/2024;
CONSIDERANDO o Ofício 160/2025 de lavra da Promotoria de Justiça de Minas Gerais / Conceição do Mato Dentro;
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado Procedimento Investigativo Preliminar 003/2026 com vistas a apurar a dinâmica dos fatos, incluindo:
- Apurar possíveis irregularidades sobre atestados de capacidade técnica apresentados pela pessoa jurídica V.M.S. Ltda.;
- Apurar inexistência ou não de registros de prestação de serviços de transporte escolar ao ente municipal por parte da referida proponente;
- Apurar infração administrativa para certificar sobre responsabilização dos envolvidos;
- Aplicar sanções cabíveis, na forma do art. 155 e seguintes, da Lei 14.133/2021 e art. 4ª Decreto Municipal 64/2024;
- Esclarecer razões da pessoa jurídica V.M.S Ltda constar como habilitada no âmbito do Processo Licitatório nº 91/2025, Pregão Eletrônico nº 016/2025;
Apurar ocorrência de frustração do caráter competitivo pela pessoa jurídica V.M.S Ltda e N.T. Ltda em relação aos lotes 19 e 38, do Processo Licitatório nº 91/2025, Pregão Eletrônico nº 016/2025, considerando a relação de parentesco dos sócios administradores.
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Chirlane da Silva Queiroz – Presidente
Gessyca Tatielle Santana– Membra
Nubya Soares Silva– Membra
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, mediante solicitação devidamente justificada.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º A comissão processante, além das comunicações e procedimentos pertinentes, ao final, deverá elaborar relatório de investigação fundamentado, circunstanciado e conclusivo, sobre as apurações dos fatos e aqueles que lhes são correlatos, sugerindo a instauração de processo administrativo disciplinar, sancionador e/ou de responsabilidade, ou, não sendo o caso, o arquivamento da matéria.
Art 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 16 de janeiro de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.