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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 3, 14 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 14/01/2026
Fim da vigência: 13/03/2026
Assunto(s): Processo Administrativo
PORTARIA Nº 003/2026
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 001/2026, contra servidor efetivo, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal que dispõe sobre o dever de a Administração Pública obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a redação dos artigos 114, III e IX, 141 “caput” todos do Estatuto do Servidor Público deste município, LC 22/2004, bem como o art. 56, X, da LC 73/2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 1590/2025 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS em que narra suposto ilícito praticado por servidor efetivo, Ofício nº 058/2025/DRH que comunica sobre Indeferimento de Relatório Médico;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como os preceitos da Administração Pública.
RESOLVE
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar 001/2026 para apuração de eventual conduta incompatível com os princípios da legalidade e moralidade administrativa do (a) servidor (a) W.L.S, conforme fatos narrados no Ofício 1590/2025/SMS, Ofício nº 058/2025/DRH que comunica sobre Indeferimento de Relatório Médico e nos documentos a estes acostados.
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Lucineide Aparecida Costa– Presidente
Marianna Pires da Silva– Membra
Flávio Junior da Silva– Membro
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos (incluindo de órgãos externos), tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, verificar a compatibilidade de horários e a correlação entre atribuições formais e efetivamente exercidas, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião e emitir relatório conclusivo.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação sucessivamente e pelo prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente, por motivo de força maior, quando necessária à conclusão da instrução probatória, nos termos do art. 155 da LC 22/20.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 14 de janeiro de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.