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Atualizado em: 05/01/2026 às 11h17
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PORTARIA Nº 2, 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 26/12/2025
Assunto(s): Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE
Em vigor
PORTARIA Nº 02, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Constitui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, nos termos do Decreto Federal nº 6.286/2007 e da Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG nº 202/2016, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, §1º, incisos III e VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, com a finalidade de integrar as políticas públicas de saúde e educação, promovendo o desenvolvimento biopsicossocial dos estudantes da rede pública de ensino;

CONSIDERANDO que o PSE constitui estratégia intersetorial que articula ações das esferas federal, estadual e municipal, integrando unidades de ensino e serviços de saúde para promoção da saúde e prevenção de agravos no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que o Programa contempla ações temáticas a serem incorporadas ao projeto pedagógico das escolas, respeitada a autonomia dos entes federados, as especificidades socioculturais e as necessidades locais de saúde;

CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola está inserido estrategicamente na Atenção Primária à Saúde e na Educação Básica, fortalecendo o cuidado integral, o vínculo territorial e a formação cidadã;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG nº 202, de 14 de julho de 2016, que estabelece diretrizes para a organização, funcionamento e atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE de Conceição do Mato Dentro, de natureza permanente.
§1º O GTI-M é instância intersetorial de articulação entre as políticas públicas de saúde e educação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com atuação conjunta e articulada com a Secretaria Municipal de Educação.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro necessário ao funcionamento do GTI-M.
§3º O GTI-M reger-se-á por regimento interno, a ser deliberado entre seus membros.

Art. 2º - Compete ao GTI-M coordenar e articular ações intersetoriais, com o objetivo de propor, acompanhar e aprimorar processos que viabilizem a implementação do Programa Saúde na Escola.
Parágrafo único. O GTI-M tem por finalidade desenvolver ações integradas e permanentes entre saúde e educação, visando à promoção, prevenção e atenção à saúde dos estudantes da rede pública de ensino, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a redução de riscos e agravos à saúde.

Art. 3º - O GTI-M será composto por representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, bem como de outros órgãos e instituições, garantindo a intersetorialidade exigida pela Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG nº 202/2016.
§1º São membros natos as referências técnicas municipais das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação.
§2º São membros indicados representantes das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – Secretaria Municipal da Mulher;
III – Sociedade Civil;
IV – Conselho Municipal de Saúde;
V – Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º - Os membros convidados são aqueles que o GTI-M julgar necessários para o desenvolvimento e colaboração dos trabalhos.
§1º Os membros convidados terão direito à voz e voto exclusivamente nas deliberações relacionadas às matérias para as quais tenham sido formalmente convidados.
§2º Para a indicação de membros e convidados, deverá ser observado o disposto no art. 3º da Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG nº 202/2016.

Art. 5º - O Presidente do GTI-M será indicado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação, para mandato de 04 (quatro) anos.
§1º O Secretário do GTI-M será indicado pelos membros do Grupo.
§2º Poderá haver recondução do Presidente e/ou do Secretário, mediante manifestação de interesse dos respectivos ocupantes e concordância dos membros.
§3º O desligamento de qualquer membro deverá ser comunicado por ofício ao Presidente do GTI-M e ao órgão ou entidade que representa, para fins de substituição.

Art. 6º - Compete ao GTI-M:
I – Coordenar a política municipal do Programa Saúde na Escola;
II – Fomentar a inclusão de novas unidades de ensino no Programa;
III – Acompanhar e monitorar as ações do PSE;
IV – Viabilizar e qualificar facilitadores locais;
V – Elaborar análise situacional das ações de saúde no ambiente escolar;
VI – Elaborar e acompanhar o plano de ação do PSE;
VII – Estabelecer parcerias intersetoriais;
VIII – Definir responsabilidades compartilhadas;
IX – Mobilizar a comunidade escolar;
X – Emitir relatórios e documentos técnicos;
XI – Acompanhar indicadores e resultados das ações;
XII – Planejar ações conforme os indicadores monitorados;
XIII – Construir rede integrada entre saúde, educação e assistência social;
XIV – Garantir o registro, sistematização e encaminhamento das informações e indicadores do PSE aos sistemas oficiais de monitoramento, conforme orientações da SES-MG e SEE-MG.

Art. 7º - São atribuições do Presidente do GTI-M:
I – Presidir e coordenar as reuniões;
II – Planejar a agenda do Grupo;
III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – Representar o GTI-M institucionalmente;
V – Homologar e encaminhar documentos e deliberações.

Art. 8º - São atribuições do Secretário do GTI-M:
I – Redigir e organizar as atas das reuniões;
II – Manter e arquivar a documentação do Grupo;
III – Auxiliar o Presidente na organização das reuniões e no acompanhamento das deliberações.
§1º As atas deverão ser assinadas pelos membros na reunião subsequente.

Art. 9º- São atribuições dos membros:
I – Participar das reuniões;
II – Integrar grupos de trabalho;
III – Propor e deliberar sobre matérias afetas ao PSE.

Art. 10 - O GTI-M reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma previamente estabelecido, sendo obrigatória a realização de, no mínimo, duas reuniões por quadrimestre, observadas as diretrizes dos órgãos estaduais gestores do Programa.

Art. 11 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do GTI-M e, na sua ausência, pelo Secretário.

Art. 12 - As convocações para as reuniões serão realizadas por e-mail ou aplicativo de mensagens, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos.

Art. 13 - As reuniões ocorrerão com a presença da maioria simples dos membros, assegurado o direito à voz.

Art. 14 - A frequência dos membros será registrada por lista de presença ou por meio digital, no caso de reuniões virtuais.

Art. 15 - As pautas das reuniões serão encaminhadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 16 - O GTI-M poderá contar com a participação de pessoas ou entidades externas, mediante autorização do Presidente e assinatura de termo de confidencialidade.

Art. 17 - As entidades e órgãos integrantes poderão substituir seus representantes mediante ofício dirigido à Presidência do GTI-M.

Art. 18 - Os casos omissos serão deliberados pelo GTI-M, por maioria simples dos votos.

Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 26 de dezembro de 2025.

Thamires Cristina Perdigão Rodrigues
Secretária Municipal de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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