PORTARIA Nº 01, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, §1º, incisos III e VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que as Políticas de Promoção da Equidade em Saúde consistem em um conjunto articulado de programas, ações e dispositivos governamentais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados a identificar, prevenir e reparar as diversas formas de exclusão e discriminação que geram vulnerabilidade e desigualdade social;
CONSIDERANDO que tais políticas visam assegurar atenção integral — promotora, preventiva, curativa e reabilitadora — a populações em situação de maior risco social, garantindo acesso, qualidade e continuidade do cuidado;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da capacidade organizativa do Município na promoção das políticas de equidade em saúde, mediante a constituição de instância técnica intersetorial, participativa e permanente;
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, especialmente a Nota Técnica nº 10/SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro.
§1º O Comitê fica vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê.
§3º O Comitê reger-se-á por Regimento Interno próprio, a ser elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 2º - Compete ao Comitê coordenar e articular ações com vistas ao desenvolvimento, acompanhamento e aprimoramento de processos que promovam a equidade de gênero, raça e diversidade, garantindo atenção integral à saúde das populações em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. O Comitê tem por finalidade fomentar práticas institucionais que promovam igualdade de oportunidades e contribuam para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso aos serviços públicos de saúde.
Art. 3º - O Comitê será composto por:
I – 01 (um) Presidente, indicado pela Secretária Municipal de Saúde;
II – no mínimo, 02 (três) membros natos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente à Atenção Primária à Saúde;
III – no mínimo, 01 (um) membro indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III - no mínimo, 01 (um) membro indicados pela Secretaria Municipal da Mulher;
IV - no mínimo, 01 (um) membro indicados pela Sociedade Civil;
IV – membros convidados, conforme necessidade, pertencentes aos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade.
§1º Todos os membros deverão possuir vínculo direto ou indireto com as políticas de promoção da equidade e com o cuidado às populações em situação de vulnerabilidade.
§2º São membros natos as referências técnicas municipais das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Atenção Primária à Saúde.
§3º Os critérios de composição observarão o disposto na Nota Técnica nº 10/SES/SUBRAS-SAPS-DPSPE/2024 e outras que se sucederem.
Art. 4º - Os membros convidados serão aqueles que o Comitê julgar necessários para o desenvolvimento e colaboração dos trabalhos.
Parágrafo único. Todos os membros terão direito à voz e voto nas instâncias deliberativas.
Art. 5º - O Presidente do Comitê será indicado pela Secretária Municipal de Saúde, e o Secretário será escolhido entre os membros do Comitê, para mandato de 04 (quatro) anos, admitida recondução.
§1º O desligamento de qualquer membro deverá ser comunicado formalmente ao Presidente do Comitê e ao órgão ou instituição representada, para fins de substituição.
Art. 6º - Compete ao Comitê, dentre outras atribuições:
I – acompanhar e avaliar as ações previstas nas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;
II – colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico situacional das populações vulneráveis;III – apoiar o monitoramento das ações relacionadas ao cofinanciamento estadual e aos indicadores pactuados;
IV – discutir e propor ações para a implantação das políticas de promoção da equidade em saúde;
V – propor ações de educação permanente e educação popular em saúde;
VI – elaborar o planejamento anual de ações;
VII – desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 7º - Compete ao Presidente do Comitê:
I – presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – convocar reuniões;
III – representar o Comitê institucionalmente;
IV – encaminhar as deliberações aos órgãos e setores competentes;
V – convidar representantes de outros órgãos ou entidades para colaboração técnica.
Art. 8º - Compete ao Secretário do Comitê:
I – redigir as atas das reuniões;
II – organizar, manter e arquivar a documentação do Comitê;
III – auxiliar o Presidente na organização das reuniões e no acompanhamento das deliberações.
Art. 9º - Compete aos membros do Comitê:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – integrar grupos de trabalho e colaborar com a execução das atividades;
III – propor ações e encaminhamentos;
IV – apoiar o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades.
Art. 10 - O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma previamente aprovado ou de acordo com as demandas identificadas, sendo obrigatória a realização de, no mínimo, duas reuniões por quadrimestre.
Art. 11 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Comitê e, em sua ausência, pelo Secretário; inexistindo ambos, por membro nato escolhido pelos presentes.
Art. 12 - As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por meio eletrônico, via e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, observado o calendário previamente definido.
Art. 13 - As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão com a presença da maioria simples dos membros, assegurado a todos o direito à voz.
Art. 14 - O registro de frequência será realizado por meio de lista de presença ou por registro digital, no caso de reuniões remotas.
Art. 15 - As pautas das reuniões serão encaminhadas aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de sua realização.
Art. 16 - O Comitê poderá admitir a participação de pessoas ou entidades externas, desde que o tema proposto seja compatível com seus objetivos, mediante agendamento prévio, autorização do Presidente e assinatura de termo de confidencialidade e sigilo, quando aplicável.
Art. 17 – Os membros deverão manter atualizado seu cadastro junto ao Comitê, contendo, no mínimo, nome completo, e-mail, telefone celular e identificação da instituição ou órgão representado.
Art. 18 - As entidades e órgãos integrantes do Comitê poderão substituir seus representantes mediante ofício dirigido à Presidência do Comitê.
Art. 19 - Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Comitê Técnico, prevalecendo a decisão que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 24 de dezembro de 2025.
Thamires Cristina Perdigão Rodrigues
Secretária Municipal de Saúde
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.