Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 23/12/2025 às 15h19
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Suplementação Orçamentária
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025

Dispõe sobre os procedimentos e orientações para solicitação de suplementações orçamentárias pelas Secretarias Municipais, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e organizar os pedidos de suplementação orçamentária encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO a importância de assegurar maior transparência, controle e eficiência na gestão orçamentária municipal;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de suplementação orçamentária das Secretarias Municipais deverão observar, obrigatoriamente, os procedimentos e requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Toda solicitação de suplementação orçamentária deverá ser formalizada exclusivamente por meio de formulário padronizado, com tramitação obrigatória no Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, e encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art, 3º O ofício de solicitação de suplementação orçamentária deverá conter, de forma clara e objetiva, as seguintes informações mínimas:

| - identificação da dotação orçamentária a ser creditada, com a respectiva classificação completa;
ll - sugestão de dotação orçamentária a ser anulada, total ou parcialmente, para fins de compensação, quando houver disponibilidade;
lll - descrição da despesa prevista para o exercício financeiro corrente a ser atendida com a suplementação solicitada;
lV - indicação da fase em que se encontra o andamento do processo da despesa, informando, conforme o caso, se  trata de contratação em planejamento, procedimento licitatório em curso, contrato assinado, execução contratual, entre outros;
V - justificativa técnica e administrativa que demonstre a necessidade da suplementação orçamentária.

Art. 4º  A ausência de quaisquer das informações elencadas no art. 3º poderá ensejar a devolução do processo à secretaria demandante para complementação, suspendendo-se a análise do pedido até a sua regularização.

Art. 5º O encaminhamento da solicitação de suplementação orçamentária não implica, por si só, em deferimento automático, ficando sua aprovação condicionada à análise técnica e orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico deverá se manifestar quanto ao pedido de suplementação orçamentária no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo devidamente instruído no Sistema Eletrônico de lnformações - SEl.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa tem circulação exclusivamente interna, aplicando-se apenas aos órgãos e unidades da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor à partir de 05 de janeiro de 2026.

Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro de 2025.

Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Secretária Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia