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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Suplementação Orçamentária
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025
Dispõe sobre os procedimentos e orientações para solicitação de suplementações orçamentárias pelas Secretarias Municipais, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e organizar os pedidos de suplementação orçamentária encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO a importância de assegurar maior transparência, controle e eficiência na gestão orçamentária municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de suplementação orçamentária das Secretarias Municipais deverão observar, obrigatoriamente, os procedimentos e requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Toda solicitação de suplementação orçamentária deverá ser formalizada exclusivamente por meio de formulário padronizado, com tramitação obrigatória no Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, e encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art, 3º O ofício de solicitação de suplementação orçamentária deverá conter, de forma clara e objetiva, as seguintes informações mínimas:
| - identificação da dotação orçamentária a ser creditada, com a respectiva classificação completa;
ll - sugestão de dotação orçamentária a ser anulada, total ou parcialmente, para fins de compensação, quando houver disponibilidade;
lll - descrição da despesa prevista para o exercício financeiro corrente a ser atendida com a suplementação solicitada;
lV - indicação da fase em que se encontra o andamento do processo da despesa, informando, conforme o caso, se trata de contratação em planejamento, procedimento licitatório em curso, contrato assinado, execução contratual, entre outros;
V - justificativa técnica e administrativa que demonstre a necessidade da suplementação orçamentária.
Art. 4º A ausência de quaisquer das informações elencadas no art. 3º poderá ensejar a devolução do processo à secretaria demandante para complementação, suspendendo-se a análise do pedido até a sua regularização.
Art. 5º O encaminhamento da solicitação de suplementação orçamentária não implica, por si só, em deferimento automático, ficando sua aprovação condicionada à análise técnica e orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico deverá se manifestar quanto ao pedido de suplementação orçamentária no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do processo devidamente instruído no Sistema Eletrônico de lnformações - SEl.
Art. 6º Esta Instrução Normativa tem circulação exclusivamente interna, aplicando-se apenas aos órgãos e unidades da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor à partir de 05 de janeiro de 2026.
Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro de 2025.
Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Secretária Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.