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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Parecer Orçamentário
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação de emissão de pareceres orçamentários exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, organização e rastreabilidade dos processos administrativos que demandem análise orçamentária;
CONSIDERANDO a implantação e utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da transparência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e segurança jurídica aos procedimentos de emissão de pareceres orçamentários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os pedidos de emissão de parecer orçamentário pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2º O pedido de parecer orçamentário deverá ser formalizado mediante abertura de processo específico no SEI, devidamente instruído com o Anexo I – Solicitação de Parecer Orçamentário, integralmente preenchido e assinado pelo Ordenador de Despesas da secretaria demandante.
Parágrafo único. O Anexo I deverá conter, no mínimo:
I – a identificação do órgão e da unidade orçamentária solicitante;
II – a descrição clara e objetiva do objeto da despesa ou contratação;
III – o valor estimado da despesa;
IV – a classificação orçamentária e a indicação da fonte de recursos;
V – a justificativa da necessidade da despesa.
Art. 3º Não serão analisados pedidos de emissão de parecer orçamentário encaminhados por meios diversos do SEI, tais como ofícios físicos, e-mails, mensagens instantâneas ou comunicações verbais.
Art. 4º A responsabilidade pela veracidade das informações constantes no Anexo I, bem como pela correta instrução do processo no SEI, é exclusiva do Ordenador de Despesas que subscrever a solicitação.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico poderá devolver o processo, sem emissão de parecer, sempre que constatada a ausência de documentos obrigatórios, inconsistências nas informações prestadas ou inadequação na instrução processual.
Art. 6º Esta Instrução Normativa tem circulação exclusivamente interna, aplicando-se a todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026.
Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro 2025.
José Morais Neto
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.