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Legislação
Atualizado em: 22/12/2025 às 16h06
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Processos Administrativos de Contratação
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Dispõe sobre a dispensa de emissão de parecer orçamentário pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nos processos de contratação de pequeno valor, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência aos processos administrativos de contratação de pequeno valor no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da adequação orçamentária e financeira das despesas públicas;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela ordenação de despesa é do respectivo ordenador, conforme a legislação aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a emissão de parecer orçamentário pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nos processos administrativos que tenham por objeto novas contratações cujo valor total seja inferior a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) por exercício financeiro, desde que atendidas integralmente as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente será aplicada quando o processo de contratação estiver devidamente instruído com o Anexo “Caracterização e Declaração de Despesa”, devidamente preenchido e assinado pelo Ordenador de Despesas da secretaria demandante.
Parágrafo único. O anexo referido no caput deverá conter, no mínimo:
I – a identificação do órgão e da unidade orçamentária responsável;
II – a descrição clara do objeto da despesa ou contratação;
III – o valor estimado da despesa;
IV – a classificação orçamentária e a indicação da fonte de recursos;
V – declaração expressa de adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º O processo administrativo de contratação deverá, ainda, conter o comprovante da reserva do valor no sistema orçamentário-financeiro do Município, com a indicação expressa do respectivo número da reserva.

Art. 3º A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no Anexo “Caracterização e Declaração de Despesa”, bem como pela existência de saldo orçamentário suficiente para a realização da despesa, é exclusiva do Ordenador de Despesas que o subscrever.

Art. 4º A dispensa de parecer orçamentário de que trata esta Instrução Normativa não afasta:I – a obrigatoriedade de observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às contratações públicas;
II – a responsabilidade dos gestores e ordenadores de despesa perante os órgãos de controle interno e externo;
III – a necessidade de manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nos casos em que houver determinação expressa, dúvida relevante quanto à adequação orçamentária ou solicitação formal do órgão demandante.

Art. 5º Nos casos em que o valor anual da contratação ultrapassar o limite estabelecido no art. 1º, ainda que de forma cumulativa, será obrigatória a emissão de parecer orçamentário pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, previamente à formalização da despesa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa tem circulação exclusivamente interna, aplicando-se apenas aos órgãos e unidades da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026.

Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro 2025.


José Morais Neto
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Processo Administrativo nº:

1. IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA
Órgão / Secretaria responsável:
Unidade Orçamentária:
Programa / Ação (se houver):
Objeto da despesa / contratação:

2. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Valor estimado total da despesa (R$):
Classificação da despesa conforme LOA:
Fonte(s) de recurso(s):

3. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins, que a despesa acima caracterizada possui previsão de saldo orçamentário suficiente no exercício financeiro vigente para sua cobertura, apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA e é compatível com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos incisos I e II do §1º do referido artigo. Declaro, ainda, que as informações acima refletem a realidade orçamentária e financeira do Município, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações prestadas.
______________________________________
Ordenador de Despesas
Data: ____ / ____ / ______
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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